Termos de Uso

Versão 2.2 – 19/11/2023

1. Objeto Contratual: Subscrição de Uso e acesso à CHATT2.ME

1.1. A Soublox oferece:

1.1.1. A Subscrição à Plataforma CHATT2.ME concedendo uso e o acesso à todas as funcionalidades disponibilizadas no momento do acesso, nos exatos limites previstos neste documento e/ou

1.1.2. A Integração da CHATT2.ME com Sistemas desenvolvidos por terceiros, tais como, mas não se limitando à Salesforce ou WhatsApp Business, incluindo todas as funcionalidades disponíveis na CHATT2.ME;

1.2. A Subscrição da Plataforma CHATT2.ME é realizada de maneira não exclusiva, de modo que o CLIENTE ainda poderá se valer de quaisquer outros meios e/ou canais de comunicação e/ou consultorias, além daqueles ofertados ou indicados pela Soublox;

1.3. A Subscrição da Plataforma CHATT2.ME é realizada de maneira final e não reembolsável. Os valores acordados entre as partes serão sempre devidos em sua totalidade, independente do método ou forma de pagamento ajustado entre as partes.


2. Declarações das Partes

2.1. Soublox Tecnologia LTDA, inscrita no CNPJ: 20.353.430/0001-02, detentora dos direitos autorais da Plataforma CHATT2.ME e o CLIENTE que aquiesceu com as disposições deste documento declaram que:

2.1.1. São legalmente capazes e legitimados para contratar, estão devidamente credenciadas a exercer suas atividades e se encontram em situação regular, possuindo todas as licenças, autorizações, certificados, permissões ou quaisquer outros requisitos eventualmente necessários em âmbito Federal, Estadual e Municipal;

2.1.2. Não existe qualquer obstáculo administrativo, judicial ou contratual que os impeça de cumprir com as obrigações assumidas no âmbito de seu Contrato;

2.1.3. Pautarão sua conduta, durante e posteriormente à vigência de seu Contrato, em boa-fé e transparência, de modo a não prejudicar direitos e expectativas legítimas uma da outra e respeitarão a função social de seu Contrato;

2.1.4. Para que se estabelecesse a relação contratual havida entre si, não foram necessários investimentos consideráveis, pelo que inaplicável a previsão do parágrafo único do artigo 473 do Código Civil;

2.1.5. O Cliente se compromete a manter atualizado seus dados junto à Soublox, sendo certo que, ao não fazê-lo, assumirá o risco de não receber eventuais comunicações a respeito deste Contrato.

3. Atualização de documentos contratuais

3.1. O CLIENTE reconhece e concorda que eventuais alterações nestes ou outros Termos que disciplinam a relação havida entre as Partes poderão ser realizadas pela Soublox a fim de comportar alterações ou evoluções sobre os serviços oferecidos pela CHATT2.ME;

3.2. Sempre que eventuais alterações importarem em qualquer ônus ao CLIENTE, este será comunicado com ao menos 30 dias de antecedência.

3.3. O prazo mencionado na cláusula 3.2 pode não ser cumprido quando a alteração realizada seja: (1) resultado de alteração de lei ou de regulação, (2) em virtude de cumprimento de determinação judicial, (3) em virtude de alterações nas políticas de contratação de terceiros controladores de canais de comunicação e que, portanto, influenciam diretamente no uso da Plataforma CHATT2.ME ou (4) resultarem de situação de caráter emergencial;

3.4. Apesar da previsão da cláusula 3.2, o CLIENTE reconhece e concorda que deverá manter-se atualizado periodicamente das políticas de contratação e das obrigações constantes dos documentos contratuais presentes no link https://chatt2.me/termos-de-uso/;

3.5. Em complemento da previsão da cláusula 3.4, o acesso e operação da Plataforma CHATT2.ME, após o início da vigência das alterações mencionadas nesta cláusula, importará em aceite das novas condições.


4. Comunicação entre as Partes

4.1. Para comunicações formais entre as Partes: (1) o CLIENTE utilizará o endereço de e-mail [[email protected]](mailto:[email protected]), ou qualquer outro meio oficialmente disponibilizado pela Soublox após a assinatura deste instrumento e (2) a Soublox utilizará o endereço físico ou o endereço de e-mail fornecidos pelo CLIENTE no ato da contratação;

4.2. Comunicações realizadas fora dos parâmetros estipulados na cláusula anterior serão consideradas como não recebidas;


5. Propriedade Intelectual

5.1. As Partes se comprometem a respeitar recíproca e permanentemente os direitos autorais, marcas, patentes, registros, desenhos industriais e demais direitos de propriedade intelectual;

5.2. Dada a natureza da atividade exercida pela Soublox, qualquer tipo de desenvolvimento realizado sobre sua a Plataforma CHATT2.ME será considerado como de sua propriedade, cabendo ao CLIENTE, conforme o caso, o uso deste eventual desenvolvimento nos termos deste contrato e enquanto o mesmo esteja vigente;

5.3. O Cliente se compromete a não reproduzir, decompilar ou aplicar engenharia reversa sobre quaisquer parâmetros, funcionalidade da Plataforma CHATT2.ME, se abstendo de tentar acessar, copiar ou replicar o código-fonte da Plataforma CHATT2.ME, que se encontra protegido pela legislação de direito autoral vigente.

5.4. A Soublox compromete-se a não fornecer produtos cujos direitos de exploração não lhe sejam legitimamente garantidos, seja por propriedade ou por contrato, ainda que de terceiros;

5.5. A utilização do nome, logomarca ou outros sinais distintivos de uma parte pela outra só poderá ocorrer mediante autorização neste sentido, salvo se disposto de forma contrária em qualquer outro documento assinado entre nós, obrigando-se ambas as partes, em qualquer caso, a nunca prejudicar ou violar direitos da outra ao fazê-lo.


6. Vigência, Upgrade, Downgrade, Renovação, Suspensão e Término

6.1. As Partes concordam que eventual Proposta Comercial enviada na fase de negociação, desde que assinada pelas partes, tem força de aditivo contratual e validade legal para alterar valor, prazo, forma de pagamento ou vigência.

6.2. Vigência: este Contrato é firmado pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data do aceite deste Instrumento.

6.3. Upgrade: Qualquer aumento das quantidades contratadas ao longo da vigência, seguirá o prazo deste Instrumento, preservando uma única data para renovação.

6.4. Downgrade: Qualquer diminuição das quantidades contratadas ao longo da vigência, somente poderá ser realizada no prazo previsto para renovação deste instrumento.

6.5. Renovação: Terminada a vigência, o contrato será automaticamente renovado por períodos de 12 (doze) meses.

6.5.1. Caso não seja de interesse do Cliente que o contrato seja automaticamente renovado, ou caso entenda por realizar um downgrade nas quantidades contratadas, este deverá notificar a Soublox com antecedência mínima de 30 (trinta) dias anteriores ao término da vigência.

6.6. Suspensão: este contrato poderá ser suspenso:

6.6.1. Por inadimplência: superior a 10 (dias) dias.

6.6.2. Por ilegalidade: quando o uso da Plataforma CHATT2.ME estiver em desacordo com a Lei ou com qualquer regra de uso que deva ser respeitada, podendo caracterizar justa causa para o término após 15 (quinze) dias corridos;

6.6.3. Por Ordem Legal: em virtude de determinação judicial, policial ou administrativa;

6.7. Efeitos da Suspensão: quando imposta em virtude de Conduta culposa ou dolosa do CLIENTE não ensejará abatimentos proporcionais nos valores acordados, nem em isenção de pagamento pelos serviços que foram prestados, após o término do período de suspensão.

6.8. Término: o término do Contrato pode ocorrer nas seguintes hipóteses:

6.8.1. Por Lei posterior: seja editada lei que torne a subscrição ilegal ou extremamente onerosa.

6.8.2. Por não renovação: quando qualquer das partes solicitar que não haja renovação automática nos termos da cláusula 6.4.1.

6.8.3. Por inadimplência: persistindo a suspensão por mais de 90 (noventa) dias, o Contrato será rescindido automaticamente, independentemente de notificação.

6.8.4. Por justa causa: solicitada a critério da parte inocente, após comprovada notificação de descumprimento contratual não especificado anteriormente, que não tenha sido sanado no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

6.8.5. Por falência ou recuperação judicial: se qualquer das Partes tiver decretada sua falência ou deferida sua recuperação judicial;

6.8.6. Por falta de equilíbrio financeiro: eventual revisão de preços praticada pela Soublox, nos termos da Cláusula 12 abaixo, seja recusada pelo CLIENTE;

6.8.7. Caso fortuito ou de força maior: A interrupção de acesso à Plataforma CHATT2.ME por período superior a 15 (quinze) dias durante eventos de caso fortuito ou força maior facultará a qualquer das Partes o encerramento do Contrato sem que sejam devidos quaisquer valores a título de multa ou indenização. Neste caso, ainda serão devidos os valores apuráveis em virtude da utilização e/ou disponibilização, conforme o caso, dos serviços prestados;

6.9. Efeitos do Término:

6.9.1. Se solicitada pelo Cliente ou ocorrer por sua culpa, os valores em aberto para as subscrições continuarão devidos e eventuais parcelas vincendas continuarão devidas em seu vencimento e caso haja valores já quitados não serão devolvidos.

6.9.2. Se solicitada pela Soublox ou ocorrer por sua culpa, os valores eventualmente adiantados e não utilizados serão devolvidos.

7. Sigilo e Confidencialidade

7.1. Dadas a natureza da relação havida entre as Partes estas reconhecem que poderão ser trocadas entre si informações consideradas confidenciais;

7.2. Serão consideradas confidenciais as informações que não:

7.2.1. Estiverem disponíveis ao público,

7.2.2. Forem disponibilizadas ao público pelo proprietário da informação,

7.2.3. Eram de conhecimento de algumas das Partes antes de ter acesso à determinada informação em virtude de seu Contrato,

7.2.4. Tiverem sua divulgação determinada por ordem judicial ou autoridade administrativa no exercício de seus poderes, ou

7.2.5. Chegarem a conhecimento de qualquer das Partes com origem diversa da relação contratual mantida entre elas e sem violação de qualquer obrigação de sigilo que seja de conhecimento daquela receber a informação;

7.3. Na hipótese de determinação judicial ou administrativa de revelação de informação confidencial, caberá à Parte que tiver de cumprir a ordem o dever de informar o proprietário da informação – quando este ato de informar não for legalmente vedado pela ordem de revelação – o que deverá fazer antes de revelar a informação ou, quando isso não puder acontecer por qualquer circunstância, assim que possível;

7.4. As informações confidenciais fornecidas por qualquer das Partes para a execução de suas obrigações contidas neste Contrato deverão ser utilizadas exclusivamente para as finalidades e no limite da necessidade pelas quais foram divulgadas. Em observância destas diretrizes, as Partes consentem com a revelação das informações confidenciais a empregados, prepostos ou representantes, os quais deverão estar submetidos a igual ou mais rigoroso dever de sigilo;

7.5. Os deveres de sigilo e confidencialidade previstos nestes Termos permanecerão vigentes por até 5 (cinco) anos após o fim da relação contratual havida entre as Partes;


8. Cessão e Transferência

8.1. O CLIENTE só poderá ceder ou transferir seu Contrato e/ou os direitos dele decorrente mediante prévia e expressa autorização da Soublox;

8.2. A cessão ou transferência não comunicada, ou autorizada pela Soublox importará na responsabilização do CLIENTE por todos os atos, ou fatos ligados aos cessionários não-autorizados;

8.3. Não obstante a previsão da cláusula 7.2, em caso de cessão ou transferência não-autorizada, a Soublox poderá descontinuar a prestação de seus serviços. Quaisquer danos ou prejuízos advindos do exercício regular da faculdade prevista nesta cláusula deverão ser suportados exclusivamente pelo CLIENTE;


9. Subcontratação

9.1. A Soublox poderá subcontratar empresas parceiras para a execução de serviços para complementar as funcionalidades da Plataforma CHATT2.ME, especialmente no que se refere à integração com Plataformas de Terceiros.

9.2. As empresas parceiras subcontratadas deverão ser submetidas às mesmas condições e aos mesmos padrões de qualidade a serem observados pela Soublox no âmbito da relação com o CLIENTE;

9.3. A Soublox será responsável pelos atos ou fatos ligados a seus subcontratados e que digam respeito à execução deste contrato;


10. Ética e Práticas Anticorrupção

10.1. As Partes se comprometem a cumprir rigorosamente com a legislação brasileira anticorrupção (Lei no 12.846/2013) e a legislação americana anticorrupção (Foreign Corrupt Practices Act – FCPA), além de observar os mais altos padrões de boas práticas em nossos respectivos mercados e em termos de comunicação;

10.2. As Partes se comprometem a evitar que sejam dados ou recebidos quaisquer valores, presentes ou vantagens que não sejam consequência contratual das obrigações assumidas entre si;

10.3. As Partes declaram não estarem envolvidas e se comprometem a não se envolver, direta ou indiretamente, por si ou por seus representantes, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração de legislação anticorrupção, em especial da Lei Anticorrupção e regulação correlata, atualmente em vigor;

10.4. As Partes se comprometem a:

10.4.1. Não se utilizar de trabalho infantil, escravo ou análogo; e

10.4.2. A observar e cumprir com as disposições legais aplicáveis que digam respeito à proteção do meio ambiente;

10.5. Os deveres e declarações assumidas pelas Partes poderão ser objeto de auditoria pessoal ou por terceiros especificamente contratados, oportunidade em que serão perquiridos a analisados os documentos e atividades que comprovem a conformidade da Parte com os termos desta cláusula;


11. Conteúdo Trafegado

11.1. Todo conteúdo trafegado pelo CLIENTE é entregue pelo BSP (Business Solution Providers, em inglês, ou provedores oficiais de solução), ficando isento a CHATT2.ME de qualquer responsabilidade referente a qualidade e/ou garantia de entrega;

11.2. Não importando a ferramenta, solução ou canal utilizado pelo CLIENTE, as mensagens trafegadas devem ter natureza estritamente comercial, corporativa e/ou institucional, sendo vedada a utilização da Plataforma CHATT2.ME para tráfego de mensagens de natureza pessoal ou diversa;

11.3. O CLIENTE será cobrado do valor correspondente de forma integral e imediata, sem prejuízo de apuração de eventuais perdas e danos adicionais, caso, em virtude do conteúdo trafegado pelo CLIENTE, a Soublox venha sofrer:

11.3.1. qualquer tipo de sanção, legal ou contratual, imposta por órgão governamental ou empresa controladora de canal de comunicação, ou

11.3.2. qualquer tipo de dano reclamado por qualquer terceiro.

12. Preço e equilíbrio econômico-financeiro do Contrato

12.1. No momento da contratação o Cliente declara que pôde calcular os valores e quantidades de licenças através do site https://chatt2.me/preco, os quais formam a contrapartida obrigatória do cliente para o uso da Plataforma CHATT2.ME.

12.2. Os preços praticados serão atualizados a cada 12 (doze) meses, ou na menor frequência legalmente permitida, pelo índice IPCA divulgado pelo IBGE.

12.3. Durante a vigência deste contrato, caso ocorram fatores externos à vontade da Soublox que promovam o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Soublox poderá reformular os preços praticados, mediante aviso prévio de pelo menos 30 (trinta) dias;

12.4. Caso o CLIENTE não esteja de acordo com as alterações propostas, será permitida a extinção do Contrato, sem quaisquer ônus ou penalidades, desde que:

12.4.1. sua opção de não continuar seja comunicada à Soublox dentro do prazo de aviso prévio previsto na cláusula 12.3;

12.4.2. cumpra um prazo de 30 (trinta) dias pagando os valores antes da reformulação.

12.5. A não manifestação do Cliente será considerada com aceitação tácita aos novos valores.


13. Responsabilidades

13.1. Exceto a responsabilidade que não pode ser limitada ou excluída perante a lei, qualquer indenização com base neste Contrato será limitada da seguinte forma:

13.1.1. Em nenhum caso a Soublox será responsável por quaisquer danos indiretos, acidentais, especiais ou consequenciais, incluindo lucros cessantes, perda de receita, perda de uma chance ou qualquer outra possibilidade que não seja o dano direto e exclusivo causado pela Soublox.

13.1.2. A responsabilidade por indenizar da Soublox perante o Cliente decorrente deste Contrato, não importa como o dano possa ter sido causado, será limitada ao valor total das licenças concedidas no período da vigência contratual em que o dano tenha ocorrido.

13.1.3. A Soublox não indenizará danos de qualquer natureza que sejam causados em virtude do conteúdo das mensagens trafegadas pelo CLIENTE;

13.1.4. A Soublox não indenizará danos causados em virtude da utilização de produtos em fase Beta;

13.2. A Soublox também não responderá por atos, fatos ou falhas ligadas diretamente:

13.2.1. aos fornecedores dos canais, como Operadoras de telefonia, Facebook Inc., ou

13.2.2. à terceiros cuja atuação não está sob sua direção, supervisão ou responsabilidade, ou

13.2.3. BSP’s (Business Solution Providers, em inglês, ou provedores oficiais de solução)

13.3. Salvo os casos previstos nas cláusulas acima ou em outras especificamente previstas nestes Termos, a Soublox e o CLIENTE responderão nos limites da respectiva participação em cada evento danoso;

13.4. Diante de processos judiciais ou administrativos, a Parte que for responsável pelos fatos lá apurados – de acordo com a lei ou quaisquer dos Termos aplicáveis – deverá:

13.4.1. envidar todos os esforços que razoavelmente se espera para defender e manter indene a parte inocente e

13.4.2. assumir sua parcela de responsabilidade sobre os atos e fatos em discussão, buscando, quando for o caso, a exclusão da parte inocente daquele processo;

14. EXCLUSÃO DE GARANTIAS.

14.1. AS GARANTIAS (SE HOUVER) LISTADAS NESTE CONTRATO OU NA PROPOSTA COMERCIAL SÃO GARANTIAS LIMITADAS E EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE ESTABELECIDO NESTE CONTRATO OU NA PROPOSTA COMERCIAL, A PLATAFORMA CHATT2ME, ASSIM COMO TODOS OS MATERIAIS, SUPORTE E MANUTENÇÃO SÃO FORNECIDOS “COMO ESTÃO” SEM GARANTIA DE QUALQUER TIPO. SEM LIMITAR A GENERALIDADE DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE ANTERIOR, A SOUBLOX NÃO GARANTE QUE A PLATAFORMA: (I) FUNCIONARÁ SEM INTERRUPÇÕES, (II) ESTARÁ LIVRE DE DEFEITOS, OU (III) FOI DESENVOLVIDA PARA ATENDER AOS REQUISITOS DE NEGÓCIOS ESPECÍFICOS DO CONTRATANTE. PORTANTO, A NÃO SER AQUILO QUE ESTEJA DEVIDAMENTE DESCRITO NO CONTRATO OU NA PROPOSTA COMERCIAL, A SOUBLOX NÃO OFERECE QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO LIMITADO A GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, TÍTULO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM OU NÃO VIOLAÇÃO.

14.2. A SOUBLOX NÃO SE RESPONSABILIZA PELO NÃO FUNCIONAMENTO DE SOFTWARES DE TERCEIROS DOS QUAIS NÃO DETENHA CONTROLE, ESPECIALMENTE O FUNCIONAMENTO DAS PLATAFORMAS SALESFORCE OU META (WHATSAPP), DA QUAL O FUNCIONAMENTO DA PLATAFORMA CHATT2ME É DEPENDENTE.


15. Segurança de Informação e Tratamento de Dados Pessoais

15.1. A Soublox e o CLIENTE se comprometem a tratar os Dados Pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do contrato firmado entre si, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável de privacidade e proteção de Dados Pessoais.

15.2. A a Soublox ou suas afiliadas, seus funcionários, representantes, contratados ou outros realizará o Tratamento de Dados Pessoais e garantirá que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão do contrato firmado entre a Soublox e CLIENTE, cumprirá com as disposições previstas nesta cláusula;

15.3. Compartilhamento de informações pessoais: A Soublox assegurará que os Dados Pessoais não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados e afiliados) sem a autorização prévia, exceto nos casos necessários para a execução do contrato firmado com o CLIENTE;

15.3.1. Nos casos em que ocorrerem compartilhamentos para terceiros, a Soublox deverá se certificar de que os terceiros: a) observem a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados; b) observem as finalidades e diretrizes estabelecidas pelo Controlador para o Tratamento dos Dados Pessoais; e c) adotem, no mínimo, os mesmos padrões de proteção de dados adotados pela CHATT2.ME.;

15.3.2. Nos casos previstos no item 15.3.1 acima, a Soublox será responsável por todas as ações e omissões realizadas por tais terceiros, relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais, como se as tivesse realizado pessoal e diretamente;

15.4. Transferência internacional: Caso seja necessária a transferência internacional de Dados Pessoais para o cumprimento do contrato firmado com o CLIENTE, a Soublox irá informá-lo previamente e adotar as medidas de segurança necessárias para a garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais transferidos;

15.5. Destruição ou devolução dos Dados Pessoais: A Soublox deverá, sob o comando do CLIENTE, ou quando da extinção do vínculo contratual e obrigacional existente, devolver os Dados Pessoais compartilhados em razão das finalidades previamente pactuadas e realizar a exclusão definitiva e permanente dos Dados Pessoais, salvo na hipótese da Soublox possuir amparo ou obrigação legal para continuar a tratar os Dados Pessoais;

15.6. Responsabilização: A Soublox não deverá ser responsabilizada por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais, judiciais, administrativas ou arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, multas, ou qualquer outra situação que envolva o pagamento de valores pecuniários, exceto se os eventos que levaram a tais consequências decorrem de culpa exclusiva e comprovada da Soublox, e estejam diretamente relacionados ao contrato firmado com o CLIENTE :

15.6.1. Conforme o quanto disposto no caput, o CLIENTE se compromete a manter a Soublox indene de qualquer processo judicial, administrativo ou arbitral que venha a ser instaurado;

15.6.2. A Soublox resguarda seu direito de regresso contra o CLIENTE, caso venha a suportar qualquer dos procedimentos/custos acima mencionados, sem prejuízo do ressarcimento das despesas decorrentes do processo, além de outras medidas, como denunciação à lide;

15.6.3. A Soublox resguarda o seu direito de recusar, mediante notificação formal por escrito, qualquer operação ordenada pelo CLIENTE que implique em Tratamento de Dados Pessoais em desconformidade com as normas de proteção de Dados Pessoais vigentes;

15.7 Sobrevivência: Não obstante qualquer disposição em contrário, as obrigações das Partes definidas nesta cláusula perdurarão enquanto a Soublox continuar a ter acesso, estiver na posse, adquirir ou realizar qualquer operação de Tratamento aos Dados Pessoais obtidos em razão da relação contratual com o CLIENTE, mesmo que todos os contratos entre a Soublox e o Controlador tiver expirado ou sido rescindidos.


16. Previsões Gerais

16.1. Se qualquer das Partes não fizer valer – quando lhe for facultativo – qualquer das disposições que regem a relação havida entre si ou qualquer direito que possua, tal fato não deverá ser interpretado como uma renúncia nem como nova estipulação contratual;

16.2. Se, por qualquer motivo, alguma disposição contratual que rege o Contrato havido entre as Partes for considerada inválida, ilegal ou inexequível, as demais – no que não for impossível ou ilógico – permanecerão inalteradas e plenamente eficazes. Se necessário, as disposições afetadas poderão vir a ser substituídas por novas, cujos efeitos se aproximem ao máximo daquele desejado pelas Partes quando aceitas e acordadas aquelas disposições;

16.3. A relação havida entre as Partes não importará em exclusividade, permanecendo as Partes livres para contratar com outros fornecedores ou clientes;

16.4. Ambas as Partes deverão envidar todos os esforços possíveis para obrigar eventuais sucessores a cumprir com as obrigações assumidas contratualmente;

16.5. A relação havida entre Soublox e CLIENTE é de Fornecedor e Cliente, respectivamente, de modo que não será considerada, em nenhuma hipótese, como um meio para constituir uma sociedade, joint venture, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou, ainda, configurar uma relação trabalhista sob qualquer formato;

16.6. As cláusulas deste Contrato consolidam o completo entendimento das Partes e prevalecem sobre quaisquer entendimentos firmados anteriormente a respeito do objeto ora contratado.

16.7. As Partes não poderão ceder, total ou parcialmente, o presente Contrato sem consciência expressa da outra parte.

16.8. Qualquer notificação acerca da execução deste Contrato, a ser feita pelas partes envolvidas umas às outras, poderá ser entregue pessoalmente ou enviada por e-mail.

16.9. As Partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São Paulo/SP como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro.

 

Histórico de versões anteriores

Versão 2.1 - 15/06/2022

1. Objeto Contratual: Subscrição de Uso e acesso à CHATT2.ME

1.1 A Soublox oferece:
1.1.1 A Subscrição à Plataforma CHATT2.ME concedendo uso e o acesso à todas as funcionalidades disponibilizadas no momento do acesso, nos exatos limites previstos neste documento e/ou
1.1.2. A Integração da CHATT2.ME com Sistemas desenvolvidos por terceiros, tais como, mas não se limitando à Salesforce ou WhatsApp Business, incluindo todas as funcionalidades disponíveis na CHATT2.ME;
1.2. A Subscrição da Plataforma CHATT2.ME é realizada de maneira não exclusiva, de modo que o CLIENTE ainda poderá se valer de quaisquer outros meios e/ou canais de comunicação e/ou consultorias, além daqueles ofertados ou indicados pela Soublox;
1.3. A Subscrição da Plataforma CHATT2.ME é realizada de maneira final e não reembolsável. Os valores acordados entre as partes serão sempre devidos em sua totalidade, independente do método ou forma de pagamento ajustado entre as partes.

2. Declarações das Partes

2.1 Soublox Tecnologia LTDA, inscrita no CNPJ: 20.353.430/0001-02, detentora dos direitos autorais da Plataforma CHATT2.ME e o CLIENTE que aquiesceu com as disposições deste documento declaram que:
2.1.1. São legalmente capazes e legitimados para contratar, estão devidamente credenciadas a exercer suas atividades e se encontram em situação regular, possuindo todas as licenças, autorizações, certificados, permissões ou quaisquer outros requisitos eventualmente necessários em âmbito Federal, Estadual e Municipal;
2.1.2. Não existe qualquer obstáculo administrativo, judicial ou contratual que os impeça de cumprir com as obrigações assumidas no âmbito de seu Contrato;
2.1.3. Pautarão sua conduta, durante e posteriormente à vigência de seu Contrato, em boa-fé e transparência, de modo a não prejudicar direitos e expectativas legítimas uma da outra e respeitarão a função social de seu Contrato;
2.1.4. Para que se estabelecesse a relação contratual havida entre si, não foram necessários investimentos consideráveis, pelo que inaplicável a previsão do parágrafo único do artigo 473 do Código Civil;
2.1.5. O Cliente se compromete a manter atualizado seus dados junto à Soublox, sendo certo que, ao não fazê-lo, assumirá o risco de não receber eventuais comunicações a respeito deste Contrato.

3. Atualização de documentos contratuais

3.1. O CLIENTE reconhece e concorda que eventuais alterações nestes ou outros Termos que disciplinam a relação havida entre as Partes poderão ser realizadas pela Soublox a fim de comportar alterações ou evoluções sobre os serviços oferecidos pela CHATT2.ME;
3.2. Sempre que eventuais alterações importarem em qualquer ônus ao CLIENTE, este será comunicado com ao menos 30 dias de antecedência.
3.3. O prazo mencionado na cláusula 3.2 pode não ser cumprido quando a alteração realizada seja: (1) resultado de alteração de lei ou de regulação, (2) em virtude de cumprimento de determinação judicial, (3) em virtude de alterações nas políticas de contratação de terceiros controladores de canais de comunicação e que, portanto, influenciam diretamente no uso da Plataforma CHATT2.ME ou (4) resultarem de situação de caráter emergencial;
3.4. Apesar da previsão da cláusula 3.2, o CLIENTE reconhece e concorda que deverá manter-se atualizado periodicamente das políticas de contratação e das obrigações constantes dos documentos contratuais presentes no link https://chatt2.me/termos-de-uso/;
3.5. Em complemento da previsão da cláusula 3.4, o acesso e operação da Plataforma CHATT2.ME, após o início da vigência das alterações mencionadas nesta cláusula, importará em aceite das novas condições.

4. Comunicação entre as Partes

4.1. Para comunicações formais entre as Partes: (1) o CLIENTE utilizará o endereço de e-mail [[email protected]](mailto:[email protected]), ou qualquer outro meio oficialmente disponibilizado pela Soublox após a assinatura deste instrumento e (2) a Soublox utilizará o endereço físico ou o endereço de e-mail fornecidos pelo CLIENTE no ato da contratação;
4.2. Comunicações realizadas fora dos parâmetros estipulados na cláusula anterior serão consideradas como não recebidas;

5. Propriedade Intelectual

5.1. As Partes se comprometem a respeitar recíproca e permanentemente os direitos autorais, marcas, patentes, registros, desenhos industriais e demais direitos de propriedade intelectual;
5.2. Dada a natureza da atividade exercida pela Soublox, qualquer tipo de desenvolvimento realizado sobre sua a Plataforma CHATT2.ME será considerado como de sua propriedade, cabendo ao CLIENTE, conforme o caso, o uso deste eventual desenvolvimento nos termos deste contrato e enquanto o mesmo esteja vigente;
5.3. O Cliente se compromete a não reproduzir, decompilar ou aplicar engenharia reversa sobre quaisquer parâmetros, funcionalidade da Plataforma CHATT2.ME, se abstendo de tentar acessar, copiar ou replicar o código fonte da Plataforma CHATT2.ME, que se encontra protegido pela legislação de direito autoral vigente.
5.4. A Soublox compromete-se a não fornecer produtos cujos direitos de exploração não lhe sejam legitimamente garantidos, seja por propriedade ou por contrato, ainda que de terceiros;
5.5. A utilização do nome, logomarca ou outros sinais distintivos de uma parte pela outra só poderá ocorrer mediante autorização neste sentido, salvo se disposto de forma contrária em qualquer outro documento assinado entre nós, obrigando-se ambas as partes, em qualquer caso, a nunca prejudicar ou violar direitos da outra ao fazê-lo.

6. Vigência, Upgrade, Downgrade, Renovação, Suspensão e Término

6.1. As Partes concordam que eventual Proposta Comercial enviada na fase de negociação, desde que assinada pelas partes, tem força de aditivo contratual e validade legal para alterar valor, prazo, forma de pagamento ou vigência.
6.2. Vigência: este Contrato é firmado pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data do aceite deste Instrumento.
6.3. Upgrade: Qualquer aumento das quantidades contratadas ao longo da vigência, seguirá o prazo deste Instrumento, preservando uma única data para renovação.
6.4. Downgrade: Qualquer diminuição das quantidades contratadas ao longo da vigência, somente poderá ser realizada no prazo previsto para renovação deste instrumento.
6.5. Renovação: Terminada a vigência, o contrato será automaticamente renovado por períodos de 12 (doze) meses.
6.5.1. Caso não seja de interesse do Cliente que o contrato seja automaticamente renovado, ou caso entenda por realizar um downgrade nas quantidades contratadas, este deverá notificar a Soublox com antecedência mínima de 30 (trinta) dias anteriores ao término da vigência.
6.6. Suspensão: este contrato poderá ser suspenso:
6.6.1. Por inadimplência: superior a 10 (dias) dias.
6.6.2. Por ilegalidade: quando o uso da Plataforma CHATT2.ME estiver em desacordo com a Lei ou com qualquer regra de uso que deva ser respeitada, podendo caracterizar justa causa para o término após 15 (quinze) dias corridos;
6.6.3. Por Ordem Legal: em virtude de determinação judicial, policial ou administrativa;
6.7. Efeitos da Suspensão: quando imposta em virtude de Conduta culposa ou dolosa do CLIENTE não ensejará abatimentos proporcionais nos valores acordados, nem em isenção de pagamento pelos serviços que foram prestados, após o término do período de suspensão.
6.8. Término: o término do Contrato pode ocorrer nas seguintes hipóteses:
6.8.1. Por Lei posterior: seja editada lei que torne a subscrição ilegal ou extremamente onerosa.
6.8.2. Por não renovação: quando qualquer das partes solicitar que não haja renovação automática nos termos da cláusula 6.4.1.
6.8.3. Por inadimplência: persistindo a suspensão por mais de 90 (noventa) dias, o Contrato será rescindido automaticamente, independentemente de notificação.
6.8.4. Por justa causa: solicitada à critério da parte inocente, após comprovada notificação de descumprimento contratual não especificado anteriormente, que não tenha sido sanado no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
6.8.5. Por falência ou recuperação judicial: se qualquer das Partes tiver decretada sua falência ou deferida sua recuperação judicial;
6.8.6. Por falta de equilíbrio financeiro: eventual revisão de preços praticada pela Soublox, nos termos da Cláusula 12 abaixo, seja recusada pelo CLIENTE;
6.8.7. Caso fortuito ou de força maior: A interrupção de acesso à Plataforma CHATT2.ME por período superior a 15 (quinze) dias durante eventos de caso fortuito ou força maior facultará a qualquer das Partes o encerramento do Contrato sem que sejam devidos quaisquer valores a título de multa ou indenização. Neste caso, ainda serão devidos os valores apuráveis em virtude da utilização e/ou disponibilização, conforme o caso, dos serviços prestados;
6.9. Efeitos do Término:
6.9.1. Se solicitada pelo Cliente ou ocorrer por sua culpa, os valores em aberto para as subscrições continuarão devidos e eventuais parcelas vincendas continuarão devidas em seu vencimento e caso haja valores já quitados não serão devolvidos.
6.9.2. Se solicitada pela Soublox ou ocorrer por sua culpa, os valores eventualmente adiantados e não utilizados serão devolvidos.

7. Sigilo e Confidencialidade

7.1. Dadas a natureza da relação havida entre as Partes estas reconhecem que poderão ser trocadas entre si informações consideradas confidenciais;
7.2. Serão consideradas confidenciais as informações que não:
7.2.1. Estiverem disponíveis ao público,
7.2.2. Forem disponibilizadas ao público pelo proprietário da informação,
7.2.3. Eram de conhecimento de algumas das Partes antes de ter acesso à determinada informação em virtude de seu Contrato,
7.2.4. Tiverem sua divulgação determinada por ordem judicial ou autoridade administrativa no exercício de seus poderes ou
7.2.5. Chegarem a conhecimento de qualquer das Partes com origem diversa da relação contratual mantida entre elas e sem violação de qualquer obrigação de sigilo que seja de conhecimento daquela receber a informação;
7.3. Na hipótese de determinação judicial ou administrativa de revelação de informação confidencial, caberá à Parte que tiver de cumprir a ordem o dever de informar o proprietário da informação – quando este ato de informar não for legalmente vedado pela ordem de revelação – o que deverá fazer antes de revelar a informação ou, quando isso não puder acontecer por qualquer circunstância, assim que possível;
7.4. As informações confidenciais fornecidas por qualquer das Partes para a execução de seu Contrato deverão ser utilizadas exclusivamente para as finalidades e no limite da necessidade pelas quais foram divulgadas. Em observância destas diretrizes, as Partes consentem com a revelação das informações confidenciais a empregados, prepostos ou representantes, os quais deverão estar submetidos a igual ou mais rigoroso dever de sigilo;
7.5. Os deveres de sigilo e confidencialidade previstos nestes Termos permanecerão vigentes por até 5 (cinco) anos após o fim da relação contratual havida entre as Partes;

8. Cessão e Transferência

8.1. O CLIENTE só poderá ceder ou transferir seu Contrato e/ou os direitos dele decorrentes mediante prévia e expressa autorização da Soublox;
8.2. A cessão ou transferência não comunicada ou autorizada pela Soublox importará na responsabilização do CLIENTE por todos os atos ou fatos ligados aos cessionários não-autorizados;
8.3. Não obstante a previsão da cláusula 7.2, em caso de cessão ou transferência não-autorizada, a Soublox poderá descontinuar a prestação de seus serviços. Quaisquer danos ou prejuízos advindos do exercício regular da faculdade prevista nesta cláusula deverão ser suportados exclusivamente pelo CLIENTE;

9. Subcontratação

9.1. A Soublox poderá subcontratar empresas parceiras para a execução de serviços para complementar as funcionalidades da Plataforma CHATT2.ME, especialmente no que se refere à integração com Plataformas de Terceiros.
9.2. As empresas parceiras subcontratadas deverão ser submetidas às mesmas condições e aos mesmos padrões de qualidade a serem observados pela Soublox no âmbito da relação com o CLIENTE;
9.3. A Soublox será responsável pelos atos ou fatos ligados a seus subcontratados e que digam respeito à execução deste contrato;

10. Ética e Práticas Anticorrupção

10.1. As Partes se comprometem a cumprir rigorosamente com a legislação brasileira anticorrupção (Lei no 12.846/2013) e a legislação americana anticorrupção (Foreign Corrupt Practices Act – FCPA), além de observar os mais altos padrões de boas práticas em nossos respectivos mercados e em termos de comunicação;
10.2. As Partes se comprometem a evitar que sejam dados ou recebidos quaisquer valores, presentes ou vantagens que não sejam consequência contratual das obrigações assumidas entre si;
10.3. As Partes declaram não estarem envolvidas e se comprometem a não se envolver, direta ou indiretamente, por si ou por seus representantes, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração de legislação anticorrupção, em especial da Lei Anticorrupção e regulação correlata, atualmente em vigor;
10.4. As Partes se comprometem a:
10.4.1. Não se utilizar de trabalho infantil, escravo ou análogo; e
10.4.2. A observar e cumprir com as disposições legais aplicáveis que digam respeito à proteção do meio ambiente;
10.5. Os deveres e declarações assumidas pelas Partes poderão ser objeto de auditoria pessoal ou por terceiros especificamente contratados, oportunidade em que serão perquiridos a analisados os documentos e atividades que comprovem a conformidade da Parte com os termos desta cláusula;

11. Conteúdo Trafegado

11.1. Todo conteúdo trafegado pelo CLIENTE é entregue pelo BSP (Business Solution Providers, em inglês, ou provedores oficiais de solução), ficando isento a CHATT2.ME de qualquer responsabilidade referente a qualidade e/ou garantia de entrega;
11.2. Não importando a ferramenta, solução ou canal utilizado pelo CLIENTE, as mensagens trafegadas devem ter natureza estritamente comercial, corporativa e/ou institucional, sendo vedada a utilização da Plataforma CHATT2.ME para tráfego de mensagens de natureza pessoal ou diversa;
11.3. O CLIENTE será cobrado do valor correspondente de forma integral e imediata, sem prejuízo de apuração de eventuais perdas e danos adicionais, caso, em virtude do conteúdo trafegado pelo CLIENTE, a Soublox venha sofrer:
11.3.1. qualquer tipo de sanção, legal ou contratual, imposta por órgão governamental ou empresa controladora de canal de comunicação, ou
11.3.2. qualquer tipo de dano reclamado por qualquer terceiro.

12. Preço e equilíbrio econômico-financeiro do Contrato

12.1. No momento da contratação o Cliente declara que pôde calcular os valores e quantidades de licenças através do site [https://chatt2.me/preco](https://chatt2.me/preco)., os quais formam a contrapartida obrigatória do cliente para o uso da Plataforma CHATT2.ME.
12.2. Os preços praticados serão atualizados a cada 12 (doze) meses, ou na menor frequência legalmente permitida, pelo índice IPCA divulgado pelo IBGE.
12.3. Durante a vigência deste contrato, caso ocorram fatores externos à vontade da Soublox que promovam o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Soublox poderá reformular os preços praticados, mediante aviso prévio de pelo menos 30 (trinta) dias;
12.4. Caso o CLIENTE não esteja de acordo com as alterações propostas, será permitida a extinção do Contrato, sem quaisquer ônus ou penalidades, desde que:
12.4.1. sua opção de não continuar seja comunicada à Soublox dentro do prazo de aviso prévio previsto na cláusula 12.3;
12.4.2. cumpra um prazo de 30 (trinta) dias pagando os valores antes da reformulação.
12.5. A não manifestação do Cliente será considerada com aceitação tácita aos novos valores.

13. Responsabilidades

13.1. Exceto a responsabilidade que não pode ser limitada ou excluída perante a lei, qualquer indenização com base neste Contrato será limitada da seguinte forma:
13.1.1. Em nenhum caso a Soublox será responsável por quaisquer danos indiretos, acidentais, especiais ou consequenciais, incluindo lucros cessantes, perda de receita, perda de uma chance ou qualquer outra possibilidade que não seja o dano direto e exclusivo causado pela Soublox.
13.1.2. A responsabilidade por indenizar da Soublox perante o Cliente decorrente deste Contrato, não importa como o dano possa ter sido causado, será limitada ao valor total das licenças concedidas no período da vigência contratual em que o dano tenha ocorrido.
13.1.3. A Soublox não indenizará danos de qualquer natureza que sejam causados em virtude do conteúdo das mensagens trafegadas pelo CLIENTE;
13.1.4. A Soublox não indenizará danos causados em virtude da utilização de produtos em fase Beta;
13.2. A Soublox também não responderá por atos, fatos ou falhas ligadas diretamente:
13.2.1. aos fornecedores dos canais, como Operadoras de telefonia, Facebook Inc., ou
13.2.2. à terceiros cuja atuação não está sob sua direção, supervisão ou responsabilidade, ou
13.2.3. BSP’s (Business Solution Providers, em inglês, ou provedores oficiais de solução)
13.3. Salvo os casos previstos nas cláusulas acima ou em outras especificamente previstas nestes Termos, a Soublox e o CLIENTE responderão nos limites da respectiva participação em cada evento danoso;
13.4. Diante de processos judiciais ou administrativos a Parte que for responsável pelos fatos lá apurados – de acordo com a lei ou quaisquer dos Termos aplicáveis – deverá:
13.4.1. envidar todos os esforços que razoavelmente se espera para defender e manter indene a parte inocente e
13.4.2. assumir sua parcela de responsabilidade sobre os atos e fatos em discussão, buscando, quando for o caso, a exclusão da parte inocente daquele processo;

14. Segurança de Informação e Tratamento de Dados Pessoais

14.1. A Soublox e o CLIENTE se comprometem a tratar os Dados Pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do contrato firmado entre si, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável de privacidade e proteção de Dados Pessoais.
14.2. A a Soublox ou suas afiliadas, seus funcionários, representantes, contratados ou outros realizará o Tratamento de Dados Pessoais e garantirá que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão do contrato firmado entre a Soublox e CLIENTE, cumprirá com as disposições previstas nesta cláusula;
14.3. Compartilhamento de informações pessoais: A Soublox assegurará que os Dados Pessoais não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados e afiliados) sem a autorização prévia, exceto nos casos necessários para a execução do contrato firmado com o CLIENTE;
14.3.1. Nos casos em que ocorrerem compartilhamentos para terceiros, a Soublox deverá se certificar de que os terceiros: a) observem a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados; b) observem as finalidades e diretrizes estabelecidas pelo Controlador para o Tratamento dos Dados Pessoais; e c) adotem, no mínimo, os mesmos padrões de proteção de dados adotados pela CHATT2.ME.;
14.3.2. Nos casos previstos no item 14.3.1 acima, a Soublox será responsável por todas as ações e omissões realizadas por tais terceiros, relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais, como se as tivesse realizado pessoal e diretamente;
14.4. Transferência internacional: Caso seja necessária a transferência internacional de Dados Pessoais para o cumprimento do contrato firmado com o CLIENTE, a Soublox irá informá-lo previamente e adotar as medidas de segurança necessárias para a garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais transferidos;
14.5. Destruição ou devolução dos Dados Pessoais: A Soublox deverá, sob o comando do CLIENTE, ou quando da extinção do vínculo contratual e obrigacional existente, devolver os Dados Pessoais compartilhados em razão das finalidades previamente pactuadas e realizar a exclusão definitiva e permanente dos Dados Pessoais, salvo na hipótese da Soublox possuir amparo ou obrigação legal para continuar a tratar os Dados Pessoais;
14.6. Responsabilização: A Soublox não deverá ser responsabilizada por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas ou arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, multas, ou qualquer outra situação que envolva o pagamento de valores pecuniários, exceto se os eventos que levaram a tais consequências decorrem de culpa exclusiva e comprovada da Soublox, e estejam diretamente relacionados ao contrato firmado com o CLIENTE :
14.6.1. Conforme o quanto disposto no caput, o CLIENTE se compromete a manter a Soublox indene de qualquer processo judicial, administrativo ou arbitral que venha a ser instaurado;
14.6.2. A Soublox resguarda seu direito de regresso contra o CLIENTE, caso venha a suportar qualquer dos procedimentos/custos acima mencionados, sem prejuízo do ressarcimento das despesas decorrentes do processo, além de outras medidas, como denunciação à lide;
14.6.3. A Soublox resguarda o seu direito de recusar, mediante notificação formal por escrito, qualquer operação ordenada pelo CLIENTE que implique em Tratamento de Dados Pessoais em desconformidade com as normas de proteção de Dados Pessoais vigentes;
14.7. Sobrevivência: Não obstante qualquer disposição em contrário, as obrigações das Partes definidas nesta cláusula perdurarão enquanto a Soublox continuar a ter acesso, estiver na posse, adquirir ou realizar qualquer operação de Tratamento aos Dados Pessoais obtidos em razão da relação contratual com o CLIENTE, mesmo que todos os contratos entre a Soublox e o Controlador tiver expirado ou sido rescindidos.

15. Previsões Gerais

15.1. Se qualquer das Partes não fizer valer – quando lhe for facultativo – qualquer das disposições que regem a relação havida entre si ou qualquer direito que possua, tal fato não deverá ser interpretado como uma renúncia nem como nova estipulação contratual;
15.2. Se, por qualquer motivo, alguma disposição contratual que rege o Contrato havido entre as Partes for considerada inválida, ilegal ou inexequível, as demais – no que não for impossível ou ilógico – permanecerão inalteradas e plenamente eficazes. Se necessário, as disposições afetadas poderão vir a ser substituídas por novas, cujos efeitos se aproximem ao máximo daquele desejado pelas Partes quando aceitas e acordadas aquelas disposições;
15.3. A relação havida entre as Partes não importará em exclusividade, permanecendo as Partes livres para contratar com outros fornecedores ou clientes;
15.4. Ambas as Partes deverão envidar todos os esforços possíveis para obrigar eventuais sucessores a cumprir com as obrigações assumidas contratualmente;
15.5. A relação havida entre Soublox e CLIENTE é de Fornecedor e Cliente, respectivamente, de modo que não será considerada, em nenhuma hipótese, como um meio para constituir uma sociedade, joint venture, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou, ainda, configurar uma relação trabalhista sob qualquer formato;
15.6. As cláusulas deste Contrato consolidam o completo entendimento das Partes e prevalecem sobre quaisquer entendimentos firmados anteriormente a respeito do objeto ora contratado.
15.7. As Partes não poderão ceder, total ou parcialmente, o presente Contrato sem consciência expressa da outra parte.
15.8. Qualquer notificação acerca da execução deste Contrato, a ser feita pelas partes envolvidas umas às outras, poderá ser entregue pessoalmente ou enviada por e-mail.
15.9. As Partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São Paulo/SP como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro.

Versão 2.0 - 09/06/2022

1. Objeto Contratual: Subscrição de Uso e acesso à CHATT2.ME

1.1 A Soublox oferece:
1.1.1 A Subscrição à Plataforma CHATT2.ME concedendo uso e o acesso à todas as funcionalidades disponibilizadas no momento do acesso, nos exatos limites previstos neste documento e/ou
1.1.2. A Integração da CHATT2.ME com Sistemas desenvolvidos por terceiros, tais como, mas não se limitando à Salesforce ou WhatsApp Business, incluindo todas as funcionalidades disponíveis na CHATT2.ME;
1.2. A Subscrição da Plataforma CHATT2.ME é realizada de maneira não exclusiva, de modo que o CLIENTE ainda poderá se valer de quaisquer outros meios e/ou canais de comunicação e/ou consultorias, além daqueles ofertados ou indicados pela Soublox;
1.3. A Subscrição da Plataforma CHATT2.ME é realizada de maneira final e não reembolsável. Os valores acordados entre as partes serão sempre devidos em sua totalidade, independente do método ou forma de pagamento ajustado entre as partes.

2. Declarações das Partes

2.1 Soublox Tecnologia LTDA, inscrita no CNPJ: 20.353.430/0001-02, detentora dos direitos autorais da Plataforma CHATT2.ME e o CLIENTE que aquiesceu com as disposições deste documento declaram que:
2.1.1. São legalmente capazes e legitimados para contratar, estão devidamente credenciadas a exercer suas atividades e se encontram em situação regular, possuindo todas as licenças, autorizações, certificados, permissões ou quaisquer outros requisitos eventualmente necessários em âmbito Federal, Estadual e Municipal;
2.1.2. Não existe qualquer obstáculo administrativo, judicial ou contratual que os impeça de cumprir com as obrigações assumidas no âmbito de seu Contrato;
2.1.3. Pautarão sua conduta, durante e posteriormente à vigência de seu Contrato, em boa-fé e transparência, de modo a não prejudicar direitos e expectativas legítimas uma da outra e respeitarão a função social de seu Contrato;
2.1.4. Para que se estabelecesse a relação contratual havida entre si, não foram necessários investimentos consideráveis, pelo que inaplicável a previsão do parágrafo único do artigo 473 do Código Civil;
2.1.5. O Cliente se compromete a manter atualizado seus dados junto à Soublox, sendo certo que, ao não fazê-lo, assumirá o risco de não receber eventuais comunicações a respeito deste Contrato.

3. Atualização de documentos contratuais

3.1. O CLIENTE reconhece e concorda que eventuais alterações nestes ou outros Termos que disciplinam a relação havida entre as Partes poderão ser realizadas pela Soublox a fim de comportar alterações ou evoluções sobre os serviços oferecidos pela CHATT2.ME;
3.2. Sempre que eventuais alterações importarem em qualquer ônus ao CLIENTE, este será comunicado com ao menos 30 dias de antecedência.
3.3. O prazo mencionado na cláusula 3.2 pode não ser cumprido quando a alteração realizada seja: (1) resultado de alteração de lei ou de regulação, (2) em virtude de cumprimento de determinação judicial, (3) em virtude de alterações nas políticas de contratação de terceiros controladores de canais de comunicação e que, portanto, influenciam diretamente no uso da Plataforma CHATT2.ME ou (4) resultarem de situação de caráter emergencial;
3.4. Apesar da previsão da cláusula 3.2, o CLIENTE reconhece e concorda que deverá manter-se atualizado periodicamente das políticas de contratação e das obrigações constantes dos documentos contratuais presentes no link https://chatt2.me/termos-de-uso/;
3.5. Em complemento da previsão da cláusula 3.4, o acesso e operação da Plataforma CHATT2.ME, após o início da vigência das alterações mencionadas nesta cláusula, importará em aceite das novas condições.

4. Comunicação entre as Partes

4.1. Para comunicações formais entre as Partes: (1) o CLIENTE utilizará o endereço de e-mail [[email protected]](mailto:[email protected]), ou qualquer outro meio oficialmente disponibilizado pela Soublox após a assinatura deste instrumento e (2) a Soublox utilizará o endereço físico ou o endereço de e-mail fornecidos pelo CLIENTE no ato da contratação;
4.2. Comunicações realizadas fora dos parâmetros estipulados na cláusula anterior serão consideradas como não recebidas;

5. Propriedade Intelectual

5.1. As Partes se comprometem a respeitar recíproca e permanentemente os direitos autorais, marcas, patentes, registros, desenhos industriais e demais direitos de propriedade intelectual;
5.2. Dada a natureza da atividade exercida pela Soublox, qualquer tipo de desenvolvimento realizado sobre sua a Plataforma CHATT2.ME será considerado como de sua propriedade, cabendo ao CLIENTE, conforme o caso, o uso deste eventual desenvolvimento nos termos deste contrato e enquanto o mesmo esteja vigente;
5.3. O Cliente se compromete a não reproduzir, decompilar ou aplicar engenharia reversa sobre quaisquer parâmetros, funcionalidade da Plataforma CHATT2.ME, se abstendo de tentar acessar, copiar ou replicar o código fonte da Plataforma CHATT2.ME, que se encontra protegido pela legislação de direito autoral vigente.
5.4. A Soublox compromete-se a não fornecer produtos cujos direitos de exploração não lhe sejam legitimamente garantidos, seja por propriedade ou por contrato, ainda que de terceiros;
5.5. A utilização do nome, logomarca ou outros sinais distintivos de uma parte pela outra só poderá ocorrer mediante autorização neste sentido, salvo se disposto de forma contrária em qualquer outro documento assinado entre nós, obrigando-se ambas as partes, em qualquer caso, a nunca prejudicar ou violar direitos da outra ao fazê-lo.

6. Vigência, Upgrade, Downgrade, Renovação, Suspensão e Término

6.1. Vigência: este Contrato é firmado pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data do aceite deste Instrumento.
6.2. Upgrade: Qualquer aumento das quantidades contratadas ao longo da vigência, seguirá o prazo deste Instrumento, preservando uma única data para renovação.
6.2.1. As Partes concordam que eventual Proposta Comercial enviada na fase de negociação do upgrade, desde que assinada pelas partes, tem força de aditivo contratual e validade legal para alterar valor, prazo, forma de pagamento ou vigência.
6.3. Downgrade: Qualquer diminuição das quantidades contratadas ao longo da vigência, somente poderá ser realizada no prazo previsto para renovação deste instrumento.
6.4. Renovação: Terminada a vigência, o contrato será automaticamente renovado por períodos de 12 (doze) meses.
6.4.1. Caso não seja de interesse do Cliente que o contrato seja automaticamente renovado, ou caso entenda por realizar um downgrade nas quantidades contratadas, este deverá notificar a Soublox com antecedência mínima de 30 (trinta) dias anteriores ao término da vigência.
6.5. Suspensão: este contrato poderá ser suspenso:
6.5.1. Por inadimplência: superior a 10 (dias) dias.
6.5.2. Por ilegalidade: quando o uso da Plataforma CHATT2.ME estiver em desacordo com a Lei ou com qualquer regra de uso que deva ser respeitada, podendo caracterizar justa causa para o término após 15 (quinze) dias corridos;
6.5.3. Por Ordem Legal: em virtude de determinação judicial, policial ou administrativa;
6.6. Efeitos da Suspensão: quando imposta em virtude de Conduta culposa ou dolosa do CLIENTE não ensejará abatimentos proporcionais nos valores acordados, nem em isenção de pagamento pelos serviços que foram prestados, após o término do período de suspensão.
6.7. Término: o término do Contrato pode ocorrer nas seguintes hipóteses:
6.7.1. Por Lei posterior: seja editada lei que torne a subscrição ilegal ou extremamente onerosa.
6.7.2. Por não renovação: quando qualquer das partes solicitar que não haja renovação automática nos termos da cláusula 6.4.1.
6.7.3. Por inadimplência: persistindo a suspensão por mais de 90 (noventa) dias, o Contrato será rescindido automaticamente, independentemente de notificação.
6.7.4. Por justa causa: solicitada à critério da parte inocente, após comprovada notificação de descumprimento contratual não especificado anteriormente, que não tenha sido sanado no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
6.7.5. Por falência ou recuperação judicial: se qualquer das Partes tiver decretada sua falência ou deferida sua recuperação judicial;
6.7.6. Por falta de equilíbrio financeiro: eventual revisão de preços praticada pela Soublox, nos termos da Cláusula 12 abaixo, seja recusada pelo CLIENTE;
6.7.7. Caso fortuito ou de força maior: A interrupção de acesso à Plataforma CHATT2.ME por período superior a 15 (quinze) dias durante eventos de caso fortuito ou força maior facultará a qualquer das Partes o encerramento do Contrato sem que sejam devidos quaisquer valores a título de multa ou indenização. Neste caso, ainda serão devidos os valores apuráveis em virtude da utilização e/ou disponibilização, conforme o caso, dos serviços prestados;
6.8. Efeitos do Término:
6.8.1. Se solicitada pelo Cliente ou ocorrer por sua culpa, os valores em aberto para as subscrições continuarão devidos e eventuais parcelas vincendas continuarão devidas em seu vencimento e caso haja valores já quitados não serão devolvidos.
6.8.2. Se solicitada pela Soublox ou ocorrer por sua culpa, os valores eventualmente adiantados e não utilizados serão devolvidos.

7. Sigilo e Confidencialidade

7.1. Dadas a natureza da relação havida entre as Partes estas reconhecem que poderão ser trocadas entre si informações consideradas confidenciais;
7.2. Serão consideradas confidenciais as informações que não:
7.2.1. Estiverem disponíveis ao público,
7.2.2. Forem disponibilizadas ao público pelo proprietário da informação,
7.2.3. Eram de conhecimento de algumas das Partes antes de ter acesso à determinada informação em virtude de seu Contrato,
7.2.4. Tiverem sua divulgação determinada por ordem judicial ou autoridade administrativa no exercício de seus poderes ou
7.2.5. Chegarem a conhecimento de qualquer das Partes com origem diversa da relação contratual mantida entre elas e sem violação de qualquer obrigação de sigilo que seja de conhecimento daquela receber a informação;
7.3. Na hipótese de determinação judicial ou administrativa de revelação de informação confidencial, caberá à Parte que tiver de cumprir a ordem o dever de informar o proprietário da informação – quando este ato de informar não for legalmente vedado pela ordem de revelação – o que deverá fazer antes de revelar a informação ou, quando isso não puder acontecer por qualquer circunstância, assim que possível;
7.4. As informações confidenciais fornecidas por qualquer das Partes para a execução de seu Contrato deverão ser utilizadas exclusivamente para as finalidades e no limite da necessidade pelas quais foram divulgadas. Em observância destas diretrizes, as Partes consentem com a revelação das informações confidenciais a empregados, prepostos ou representantes, os quais deverão estar submetidos a igual ou mais rigoroso dever de sigilo;
7.5. Os deveres de sigilo e confidencialidade previstos nestes Termos permanecerão vigentes por até 5 (cinco) anos após o fim da relação contratual havida entre as Partes;

8. Cessão e Transferência

8.1. O CLIENTE só poderá ceder ou transferir seu Contrato e/ou os direitos dele decorrentes mediante prévia e expressa autorização da Soublox;
8.2. A cessão ou transferência não comunicada ou autorizada pela Soublox importará na responsabilização do CLIENTE por todos os atos ou fatos ligados aos cessionários não-autorizados;
8.3. Não obstante a previsão da cláusula 7.2, em caso de cessão ou transferência não-autorizada, a Soublox poderá descontinuar a prestação de seus serviços. Quaisquer danos ou prejuízos advindos do exercício regular da faculdade prevista nesta cláusula deverão ser suportados exclusivamente pelo CLIENTE;

9. Subcontratação

9.1. A Soublox poderá subcontratar empresas parceiras para a execução de serviços para complementar as funcionalidades da Plataforma CHATT2.ME, especialmente no que se refere à integração com Plataformas de Terceiros.
9.2. As empresas parceiras subcontratadas deverão ser submetidas às mesmas condições e aos mesmos padrões de qualidade a serem observados pela Soublox no âmbito da relação com o CLIENTE;
9.3. A Soublox será responsável pelos atos ou fatos ligados a seus subcontratados e que digam respeito à execução deste contrato;

10. Ética e Práticas Anticorrupção

10.1. As Partes se comprometem a cumprir rigorosamente com a legislação brasileira anticorrupção (Lei no 12.846/2013) e a legislação americana anticorrupção (Foreign Corrupt Practices Act – FCPA), além de observar os mais altos padrões de boas práticas em nossos respectivos mercados e em termos de comunicação;
10.2. As Partes se comprometem a evitar que sejam dados ou recebidos quaisquer valores, presentes ou vantagens que não sejam consequência contratual das obrigações assumidas entre si;
10.3. As Partes declaram não estarem envolvidas e se comprometem a não se envolver, direta ou indiretamente, por si ou por seus representantes, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração de legislação anticorrupção, em especial da Lei Anticorrupção e regulação correlata, atualmente em vigor;
10.4. As Partes se comprometem a:
10.4.1. Não se utilizar de trabalho infantil, escravo ou análogo; e
10.4.2. A observar e cumprir com as disposições legais aplicáveis que digam respeito à proteção do meio ambiente;
10.5. Os deveres e declarações assumidas pelas Partes poderão ser objeto de auditoria pessoal ou por terceiros especificamente contratados, oportunidade em que serão perquiridos a analisados os documentos e atividades que comprovem a conformidade da Parte com os termos desta cláusula;

11. Conteúdo Trafegado

11.1. Todo conteúdo trafegado pelo CLIENTE é entregue pelo BSP (Business Solution Providers, em inglês, ou provedores oficiais de solução), ficando isento a CHATT2.ME de qualquer responsabilidade referente a qualidade e/ou garantia de entrega;
11.2. Não importando a ferramenta, solução ou canal utilizado pelo CLIENTE, as mensagens trafegadas devem ter natureza estritamente comercial, corporativa e/ou institucional, sendo vedada a utilização da Plataforma CHATT2.ME para tráfego de mensagens de natureza pessoal ou diversa;
11.3. O CLIENTE será cobrado do valor correspondente de forma integral e imediata, sem prejuízo de apuração de eventuais perdas e danos adicionais, caso, em virtude do conteúdo trafegado pelo CLIENTE, a Soublox venha sofrer:
11.3.1. qualquer tipo de sanção, legal ou contratual, imposta por órgão governamental ou empresa controladora de canal de comunicação, ou
11.3.2. qualquer tipo de dano reclamado por qualquer terceiro.

12. Preço e equilíbrio econômico-financeiro do Contrato

12.1. No momento da contratação o Cliente declara que pôde calcular os valores e quantidades de licenças através do site [https://chatt2.me/preco](https://chatt2.me/preco)., os quais formam a contrapartida obrigatória do cliente para o uso da Plataforma CHATT2.ME.
12.2. Os preços praticados serão atualizados a cada 12 (doze) meses, ou na menor frequência legalmente permitida, pelo índice IPCA divulgado pelo IBGE.
12.3. Durante a vigência deste contrato, caso ocorram fatores externos à vontade da Soublox que promovam o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Soublox poderá reformular os preços praticados, mediante aviso prévio de pelo menos 30 (trinta) dias;
12.4. Caso o CLIENTE não esteja de acordo com as alterações propostas, será permitida a extinção do Contrato, sem quaisquer ônus ou penalidades, desde que:
12.4.1. sua opção de não continuar seja comunicada à Soublox dentro do prazo de aviso prévio previsto na cláusula 12.3;
12.4.2. cumpra um prazo de 30 (trinta) dias pagando os valores antes da reformulação.
12.5. A não manifestação do Cliente será considerada com aceitação tácita aos novos valores.

13. Responsabilidades

13.1. Exceto a responsabilidade que não pode ser limitada ou excluída perante a lei, qualquer indenização com base neste Contrato será limitada da seguinte forma:
13.1.1. Em nenhum caso a Soublox será responsável por quaisquer danos indiretos, acidentais, especiais ou consequenciais, incluindo lucros cessantes, perda de receita, perda de uma chance ou qualquer outra possibilidade que não seja o dano direto e exclusivo causado pela Soublox.
13.1.2. A responsabilidade por indenizar da Soublox perante o Cliente decorrente deste Contrato, não importa como o dano possa ter sido causado, será limitada ao valor total das licenças concedidas no período da vigência contratual em que o dano tenha ocorrido.
13.1.3. A Soublox não indenizará danos de qualquer natureza que sejam causados em virtude do conteúdo das mensagens trafegadas pelo CLIENTE;
13.1.4. A Soublox não indenizará danos causados em virtude da utilização de produtos em fase Beta;
13.2. A Soublox também não responderá por atos, fatos ou falhas ligadas diretamente:
13.2.1. aos fornecedores dos canais, como Operadoras de telefonia, Facebook Inc., ou
13.2.2. à terceiros cuja atuação não está sob sua direção, supervisão ou responsabilidade, ou
13.2.3. BSP’s (Business Solution Providers, em inglês, ou provedores oficiais de solução)
13.3. Salvo os casos previstos nas cláusulas acima ou em outras especificamente previstas nestes Termos, a Soublox e o CLIENTE responderão nos limites da respectiva participação em cada evento danoso;
13.4. Diante de processos judiciais ou administrativos a Parte que for responsável pelos fatos lá apurados – de acordo com a lei ou quaisquer dos Termos aplicáveis – deverá:
13.4.1. envidar todos os esforços que razoavelmente se espera para defender e manter indene a parte inocente e
13.4.2. assumir sua parcela de responsabilidade sobre os atos e fatos em discussão, buscando, quando for o caso, a exclusão da parte inocente daquele processo;

14. Segurança de Informação e Tratamento de Dados Pessoais

14.1. A Soublox e o CLIENTE se comprometem a tratar os Dados Pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do contrato firmado entre si, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável de privacidade e proteção de Dados Pessoais.
14.2. A a Soublox ou suas afiliadas, seus funcionários, representantes, contratados ou outros realizará o Tratamento de Dados Pessoais e garantirá que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão do contrato firmado entre a Soublox e CLIENTE, cumprirá com as disposições previstas nesta cláusula;
14.3. Compartilhamento de informações pessoais: A Soublox assegurará que os Dados Pessoais não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados e afiliados) sem a autorização prévia, exceto nos casos necessários para a execução do contrato firmado com o CLIENTE;
14.3.1. Nos casos em que ocorrerem compartilhamentos para terceiros, a Soublox deverá se certificar de que os terceiros: a) observem a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados; b) observem as finalidades e diretrizes estabelecidas pelo Controlador para o Tratamento dos Dados Pessoais; e c) adotem, no mínimo, os mesmos padrões de proteção de dados adotados pela CHATT2.ME.;
14.3.2. Nos casos previstos no item 14.3.1 acima, a Soublox será responsável por todas as ações e omissões realizadas por tais terceiros, relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais, como se as tivesse realizado pessoal e diretamente;
14.4. Transferência internacional: Caso seja necessária a transferência internacional de Dados Pessoais para o cumprimento do contrato firmado com o CLIENTE, a Soublox irá informá-lo previamente e adotar as medidas de segurança necessárias para a garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais transferidos;
14.5. Destruição ou devolução dos Dados Pessoais: A Soublox deverá, sob o comando do CLIENTE, ou quando da extinção do vínculo contratual e obrigacional existente, devolver os Dados Pessoais compartilhados em razão das finalidades previamente pactuadas e realizar a exclusão definitiva e permanente dos Dados Pessoais, salvo na hipótese da Soublox possuir amparo ou obrigação legal para continuar a tratar os Dados Pessoais;
14.6. Responsabilização: A Soublox não deverá ser responsabilizada por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas ou arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, multas, ou qualquer outra situação que envolva o pagamento de valores pecuniários, exceto se os eventos que levaram a tais consequências decorrem de culpa exclusiva e comprovada da Soublox, e estejam diretamente relacionados ao contrato firmado com o CLIENTE :
14.6.1. Conforme o quanto disposto no caput, o CLIENTE se compromete a manter a Soublox indene de qualquer processo judicial, administrativo ou arbitral que venha a ser instaurado;
14.6.2. A Soublox resguarda seu direito de regresso contra o CLIENTE, caso venha a suportar qualquer dos procedimentos/custos acima mencionados, sem prejuízo do ressarcimento das despesas decorrentes do processo, além de outras medidas, como denunciação à lide;
14.6.3. A Soublox resguarda o seu direito de recusar, mediante notificação formal por escrito, qualquer operação ordenada pelo CLIENTE que implique em Tratamento de Dados Pessoais em desconformidade com as normas de proteção de Dados Pessoais vigentes;
14.7. Sobrevivência: Não obstante qualquer disposição em contrário, as obrigações das Partes definidas nesta cláusula perdurarão enquanto a Soublox continuar a ter acesso, estiver na posse, adquirir ou realizar qualquer operação de Tratamento aos Dados Pessoais obtidos em razão da relação contratual com o CLIENTE, mesmo que todos os contratos entre a Soublox e o Controlador tiver expirado ou sido rescindidos.

15. Previsões Gerais

15.1. Se qualquer das Partes não fizer valer – quando lhe for facultativo – qualquer das disposições que regem a relação havida entre si ou qualquer direito que possua, tal fato não deverá ser interpretado como uma renúncia nem como nova estipulação contratual;
15.2. Se, por qualquer motivo, alguma disposição contratual que rege o Contrato havido entre as Partes for considerada inválida, ilegal ou inexequível, as demais – no que não for impossível ou ilógico – permanecerão inalteradas e plenamente eficazes. Se necessário, as disposições afetadas poderão vir a ser substituídas por novas, cujos efeitos se aproximem ao máximo daquele desejado pelas Partes quando aceitas e acordadas aquelas disposições;
15.3. A relação havida entre as Partes não importará em exclusividade, permanecendo as Partes livres para contratar com outros fornecedores ou clientes;
15.4. Ambas as Partes deverão envidar todos os esforços possíveis para obrigar eventuais sucessores a cumprir com as obrigações assumidas contratualmente;
15.5. A relação havida entre Soublox e CLIENTE é de Fornecedor e Cliente, respectivamente, de modo que não será considerada, em nenhuma hipótese, como um meio para constituir uma sociedade, joint venture, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou, ainda, configurar uma relação trabalhista sob qualquer formato;
15.6. As cláusulas deste Contrato consolidam o completo entendimento das Partes e prevalecem sobre quaisquer entendimentos firmados anteriormente a respeito do objeto ora contratado.
15.7. As Partes não poderão ceder, total ou parcialmente, o presente Contrato sem consciência expressa da outra parte.
15.8. Qualquer notificação acerca da execução deste Contrato, a ser feita pelas partes envolvidas umas às outras, poderá ser entregue pessoalmente ou enviada por e-mail.
15.9. As Partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São Paulo/SP como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro.

Versão 1.0 - 10/04/2021

Cláusula 1ª – Serviços prestados e documentos contratuais aplicáveis:

1.1 A CHATT2.ME oferece (1) licenciamento de uso e acesso às seus Sistemas (desenvolvido pela própria Souforce) e/ou (2) Integração com Sistemas (desenvolvidos por terceiros como Salesforce ou WhatsApp Business);
1.2 Os serviços descritos na cláusula 1.1 podem ser prestados de forma concomitante ou isolada, a depender do uso do CLIENTE dos serviços ofertados pela CHATT2.ME;
1.3 Os serviços prestados pela CHATT2.ME não são excludentes, de modo que o CLIENTE ainda poderá se valer de quaisquer outros meios e/ou canais de comunicação e/ou consultorias, além daqueles ofertados ou indicados pela CHATT2.ME;
1.4 Estes Termos Gerais se aplicam à todas as relações mantidas entre a CHATT2.ME e CLIENTE, independentemente de quais serviços são utilizados;

Cláusula 2ª – Palavras ou expressões técnicas

2.1 Todas as palavras ou expressões que tenham ou possam vir a ter alguma conotação técnica ou específica no âmbito da relação entre CHATT2.ME e CLIENTE estarão relacionadas e conceituadas no Dicionário Souforce, disponível no link https://chatt2.me/dicionario/ e poderão ser consultados a qualquer momento;

Cláusula 3ª – Declarações das Partes

3.1 A CHATT2.ME (Souforce Tecnologia da Informacao LTDA. CNPJ: 20.353.430/0001-02) e o CLIENTE que aquiesceu com as disposições deste documento declaram que:
i. São legalmente capazes e legitimados para contratar, estão devidamente credenciadas a exercer suas atividades e se encontram em situação regular, possuindo todas as licenças, autorizações, certificados, permissões ou quaisquer outros requisitos eventualmente necessários em âmbito Federal, Estadual e Municipal;
ii. Cumprem integralmente com suas obrigações legais, especialmente as de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária;
iii. Possuem os respectivos e necessários requisitos técnicos e operacionais para garantir a prestação e fruição dos serviços objeto do Contrato havido entre si;
iv. Não existe qualquer obstáculo administrativo, judicial ou contratual que os impeça de cumprir com as obrigações assumidas no âmbito de seu Contrato;
v. Pautarão sua conduta, durante e posteriormente à vigência de seu Contrato, em boa-fé e transparência, de modo a não prejudicar direitos e expectativas legítimas uma da outra e respeitarão a função social de seu Contrato;
vi. Para que se estabelecesse a relação contratual havida entre si, não foram necessários investimentos consideráveis, pelo que inaplicável a previsão do parágrafo único do artigo 473 do Código Civil;
vii. Se comprometem a cumprir toda a legislação aplicável, especialmente a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e a Lei Geral de Proteção de Dados;

Cláusula 4ª – Previsões Gerais

4.1 Se qualquer das Partes não fizer valer – quando lhe for facultativo – qualquer das disposições que regem a relação havida entre si ou qualquer direito que possua, tal fato não deverá ser interpretado como uma renúncia nem como nova estipulação contratual;
4.2 Se, por qualquer motivo, alguma disposição contratual que rege o Contrato havido entre as Partes for considerada inválida, ilegal ou inexequível, as demais – no que não for impossível ou ilógico – permanecerão inalteradas e plenamente eficazes. Se necessário, as disposições afetadas poderão vir a ser substituídas por novas, cujos efeitos se aproximem ao máximo daquele desejado pelas Partes quando aceitas e acordadas aquelas disposições;
4.3 A constituição da relação havida entre as Partes não importará em exclusividade, permanecendo as Partes livres para contratar com outros fornecedores ou clientes;
4.4 Ambas as Partes deverão envidar todos os esforços possíveis para obrigar eventuais sucessores a cumprir com as obrigações assumidas contratualmente;
4.5 A relação havida entre CHATT2.ME e CLIENTE é de prestador de serviços e tomador de serviços, respectivamente, de modo que não será considerada, em nenhuma hipótese, como um meio para constituir uma sociedade, joint venture, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou, ainda, configurar uma relação trabalhista sob qualquer formato;
i. Caso venha a ser distribuída reclamação trabalhista que tenha como relação subjacente aquela havida entre CHATT2.ME e CLIENTE, deverá a Parte que for responsável a qualquer título pelo reclamante manter indene a parte que foi equivocadamente alvo da reclamação;
ii. Manter indene significará, exemplificativamente: (1) buscar trazer aos autos da reclamação a realidade dos fatos e da relação havida entre CHATT2.ME e CLIENTE, (2) buscar a exclusão da parte indevida daquele processo através dos meios processuais disponíveis, (3) evitar constrições judiciais sobre o patrimônio da parte inocente, realizando pagamentos ou apresentando garantias e (4) reembolsar constrições de patrimônio que não puderam ser evitadas;

Cláusula 5ª – Atualização de documentos contratuais

5.1 O CLIENTE reconhece e concorda que eventuais alterações nestes ou outros Termos que disciplinam a relação havida entre as Partes poderão ser realizadas pela CHATT2.ME a fim de comportar alterações ou evoluções sobre os serviços oferecidos pela CHATT2.ME;
5.2 Sempre que eventuais alterações importarem em qualquer ônus ao CLIENTE, este será comunicado com ao menos 30 dias de antecedência.
5.3 O prazo mencionado na cláusula 5.2 pode não ser cumprido quando a alteração realizada seja: (1) resultado de alteração de lei ou de regulação, (2) em virtude de cumprimento de determinação judicial, (3) em virtude de alterações nas políticas de contratação de terceiros controladores de canais de comunicação e que, portanto, influenciam diretamente na prestação de serviços pela CHATT2.ME ou (4) resultarem de situação de caráter emergencial;
5.4 Apesar da previsão da cláusula 5.2, o CLIENTE reconhece e concorda que deverá manter-se atualizado periodicamente das políticas de contratação e das obrigações constantes dos documentos contratuais presentes no link www.chatt2.me/termos-de-servico;
5.5 Em complemento da previsão da cláusula 5.4 anterior, a utilização dos serviços prestados pela CHATT2.ME, após o início da vigência das alterações mencionadas nesta cláusula, importará em aceite das novas condições.

Cláusula 6ª – Comunicação entre as Partes

6.1 Para comunicações formais entre as Partes: (1) o CLIENTE utilizará o endereço da sede da prestadora para via postal ou o endereço de e-mail [email protected] e (2) a CHATT2.ME utilizará o endereço físico ou o endereço de e-mail fornecidos pelo CLIENTE no ato da contratação;
6.2 Comunicações formais realizadas fora dos parâmetros estipulados na cláusula anterior serão consideradas como não recebidas;

Cláusula 7ª – Propriedade Intelectual

7.1 As Partes se comprometem a respeitar recíproca e permanentemente os direitos autorais, marcas, patentes, registros, desenhos industriais e demais direitos de propriedade intelectual;
7.2 Dada a natureza da atividade exercida pela CHATT2.ME de licenciamento de qualquer tipo de desenvolvimento realizado sobre sua plataforma será considerado como de sua propriedade, cabendo ao CLIENTE, conforme o caso, a licença para uso deste eventual desenvolvimento enquanto contratado;
7.3 As Partes sem comprometem a não reproduzir, decompilar ou aplicar engenharia reversa sobre quaisquer serviços ou plataformas;
7.4 A CHATT2.ME compromete-se a não fornecer produtos cujos direitos de exploração não lhe sejam legitimamente garantidos, seja por propriedade ou por contrato, ainda que de terceiros;
7.5 A utilização do nome, logomarca ou outros sinais distintivos de uma parte pela outra só poderá ocorrer mediante autorização neste sentido, salvo se disposto de forma contrária em qualquer outro documento assinado entre nós, obrigando-se ambas as partes, em qualquer caso, a nunca prejudicar ou violar direitos da outra ao fazê-lo.

Cláusula 8ª – Sigilo e Confidencialidade

8.1 Dadas a natureza da relação havida entre as Partes e a natureza dos serviços prestados pela CHATT2.ME, as Partes reconhecem que poderão ser trocadas entre si informações consideradas confidenciais;
8.2 Serão consideradas confidenciais as informações que não: (1) estiverem disponíveis ao público, (2) forem disponibilizadas ao público pelo proprietário da informação, (3) eram de conhecimento de algumas das Partes antes de ter acesso à determinada informação em virtude de seu Contrato, (4) tiverem sua divulgação determinada por ordem judicial ou autoridade administrativa no exercício de seus poderes ou (5) chegarem a conhecimento de qualquer das Partes com origem diversa da ralação contratual mantida entre elas e sem violação de qualquer obrigação de sigilo que seja de conhecimento daquela receber a informação;
8.3 Na hipótese de determinação judicial ou administrativa de revelação de informação confidencial, caberá à Parte que tiver de cumprir a ordem o dever de informar o proprietário da informação – quando este ato de informar não for legalmente vedado pela ordem de revelação – o que deverá fazer antes de revelar a informação ou, quando isso não puder acontecer por qualquer circunstância, assim que possível;
8.4 As informações confidenciais fornecidas por qualquer das Partes para a execução de seu Contrato deverão ser utilizadas exclusivamente para as finalidades e no limite da necessidade pelas quais foram divulgadas. Em observância destas diretrizes, as Partes consentem com a revelação das informações confidenciais a empregados, prepostos ou representantes, os quais deverão estar submetidos a igual ou mais rigoroso dever de sigilo;
8.5 Os deveres de sigilo e confidencialidade previstos nestes Termos permanecerão vigentes por até 5 (cinco) anos após o fim da relação contratual havida entre as Partes;

Cláusula 9ª – Cessão e Transferência

9.1 O CLIENTE só poderá ceder ou transferir seu Contrato e/ou os direitos dele decorrentes mediante prévia e expressa autorização da CHATT2.ME;
9.2 A cessão ou transferência não comunicada ou autorizada pela CHATT2.ME importará na responsabilização do CLIENTE por todos os atos ou fatos ligados aos cessionários não-autorizados;
9.3 Não obstante a previsão da cláusula 9.2, em caso de cessão ou transferência não-autorizada, a CHATT2.ME poderá descontinuar a prestação de seus serviços. Quaisquer danos ou prejuízos advindos do exercício regular da faculdade prevista nesta cláusula deverão ser suportados exclusivamente pelo CLIENTE;

Cláusula 10ª – Subcontratação

10.1 A CHATT2.ME poderá subcontratar empresas parceiras para a execução de parcela dos serviços contratados pelo CLIENTE;
10.2 As empresas parceiras subcontratadas deverão ser submetidas às mesmas condições e aos mesmos padrões de qualidade a serem observados pela CHATT2.ME no âmbito da relação com o CLIENTE;
10.3 A CHATT2.ME será responsável pelos atos ou fatos ligados a seus subcontratados e que digam respeito à execução do contrato com o CHATT2.ME;

Cláusula 11ª – Ética e Práticas Anticorrupção

11.1 As Partes se comprometem a cumprir rigorosamente com a legislação brasileira anticorrupção (Lei no 12.846/2013) e a legislação americana anticorrupção (Foreign Corrupt Practices Act – FCPA), além de observar os mais altos padrões de boas práticas em nossos respectivos mercados e em termos de comunicação;
11.2 As Partes se comprometem a evitar que sejam dados ou recebidos quaisquer valores, presentes ou vantagens que não sejam consequência contratual das obrigações assumidas entre si;
11.3 As Partes declaram não estarem envolvidas e se comprometem a não se envolver, direta ou indiretamente, por si ou por seus representantes, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração de legislação anticorrupção, em especial da Lei Anticorrupção e regulação correlata, atualmente em vigor;
11.4 As Partes se comprometem a (1) não se utilizar de trabalho infantil, escravo ou análogo e a (2) observar e cumprir com as disposições legais aplicáveis que digam respeito à proteção do meio ambiente;
11.5 Os deveres e declarações assumidas pelas Partes poderão ser objeto de auditoria pessoal ou por terceiros especificamente contratados, oportunidade em que serão perquiridos a analisados os documentos e atividades que comprovem a conformidade da Parte com os termos desta cláusula;

Cláusula 12ª – Caso Fortuito e Força Maior

12.1 Na hipótese de ocorrerem eventos que possam ser classificados como caso fortuito ou de força maior, a Parte que tomar conhecimento do evento deverá informar a outra em até 2 (dois) dias a ocorrência do fato juntamente das medidas que estão sendo tomadas para combater o fato e a previsão de regularização, quando possível;
12.2 Os prazos eventualmente afetados por eventos de caso fortuito ou força maior serão prorrogados proporcionalmente ao atraso;
12.3 A interrupção dos serviços prestados pela CHATT2.ME por período superior a 15 (quinze) dias durante eventos de caso fortuito ou força maior facultará a qualquer das Partes o encerramento do Contrato sem que sejam devidos quaisquer valores a título de multa ou indenização. Neste caso, ainda serão devidos os valores apuráveis em virtude da utilização e/ou disponibilização, conforme o caso, dos serviços prestados;
12.4 Caso Fortuito ou Força Maior não serão considerados excludentes do dever de contraprestação financeira assumida pelo CLIENTE em troca da prestação de serviços pela CHATT2.ME;

Cláusula 13ª – Hipóteses de Rescisão

13.1 Além de outras hipóteses previstas neste ou em outros documentos aplicáveis, o Contrato havido entre as Partes poderá ser encerrado quando:
i. os serviços oferecidos pela CHATT2.ME não mais puderem ser prestados por atos ou fatos imputáveis a qualquer das Partes ou a terceiros;
ii. qualquer das Partes tiver decretada sua falência ou deferida sua recuperação judicial;
iii. forem protestados títulos ou distribuídas execuções contra das Partes em valor igual ou superior ao seu respectivo capital social;
iv. o CLIENTE permanecer inadimplente por período superior a 90 (noventa) dias;
v. qualquer das Partes, após ser instada por escrito a legitimamente a cumprir com qualquer obrigação prevista em Contrato, permanece inerte por prazo superior a 5 (cinco) dias úteis;
vi. eventual revisão de preços praticada pela CHATT2.ME, nos termos da Cláusula 17ª abaixo, seja recusada pelo CLIENTE;

Cláusula 14ª – Hipóteses de Suspensão de acesso aos serviços

14.1 A CHATT2.ME poderá suspender temporariamente o acesso aos seus serviços quando:
i. sua utilização estiver em desacordo com a Lei ou com qualquer regra de uso que deva ser respeitada;
ii. a suspensão deva ocorrer em virtude de determinação judicial, policial ou administrativa;
iii. inadimplência do CLIENTE por período superior a 10 (dez) dias corridos;
iv. forem identificados quaisquer danos, causados ou tentados, à CHATT2.ME em virtude do uso dos serviços pelo CLIENTE ou de qualquer terceiro a si ligado;
14.2 A suspensão de acesso – quando imposta em virtude de conduta culposa ou dolosa do CLIENTE ou de terceiros a ele ligados – não ensejará abatimentos proporcionais no preço, em casos de pagamento de produtos por assinatura, nem em isenção de pagamento pelos serviços que foram prestados.

Cláusula 15ª – Serviços Beta e Serviços gratuitos

15.1 A CHATT2.ME ocasionalmente poderá disponibilizar serviços em fase Beta. A classificação de um serviço como “Beta” será realizada sempre de forma ostensiva e prévia à sua utilização;
15.2 Os serviços em fase Beta são aqueles que não estão 100% (cem por cento) finalizados e que estão em constante evolução, mas que apresentam melhorias ou novas funcionalidades já aptas a serem utilizados de maneira funcional e eficaz;
15.3 Produtos Betas poderão ser fornecidos de forma gratuita ou mediante pagamento, o que não retirará suas características próprias de Beta;
15.4 Serviços em fase Beta poderão não apresentar perfeito funcionamento, pelo que condições como disponibilidade, eficiência e outras encontradas em serviços regulares podem não se aplicar;
15.5 A utilização de serviços em fase Beta pelo CLIENTE é voluntária e sob conhecimento das disposições previstas nesta cláusula, pelo que a CHATT2.ME não poderá ser responsabilizada por atos ou fatos danosos ligados diretamente à utilização do serviço em fase Beta;
15.6 Serviços em fase Beta poderão apresentar Termos de Uso próprios que tratarão com detalhes as especificidades das condições e obrigações inerentes a tais serviços;
15.7 A CHATT2.ME não garante a continuidade do serviço e nem o lançamento de sua versão comercial;
15.8 A CHATT2.ME poderá descontinuar serviços em fase Beta a qualquer momento e independentemente de aviso prévio;
15.9 Além de serviços em fase Beta, a CHATT2.ME também poderá colocar à disposição do CLIENTE serviços ou funcionalidades gratuitas através de suas Plataformas;
15.10 Serviços gratuitos poderão vir a ser descontinuados ou passar a ser cobrados em momento futuro. O CLIENTE será informado previamente, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, das condições comerciais propostas para utilização dos serviços.

Cláusula 16ª – Conteúdo Trafegado

16.1 Todo conteúdo trafegado pelo CLIENTE é entregue pelo BSP, ficando isento a CHATT2.ME de qualquer responsabilidade referente a qualidade e/ou garantia de entrega;
16.2 Não importando a ferramenta, solução ou canal utilizado pelo CLIENTE, as mensagens trafegadas devem ter natureza estritamente comercial, corporativa e/ou institucional, sendo vedada a utilização dos serviços da CHATT2.ME para tráfego de mensagens de natureza pessoal ou diversa;
16.3 Caso, em virtude do conteúdo trafegado pelo CLIENTE, a CHATT2.ME venha sofrer (1) qualquer tipo de sanção, legal ou contratual, imposta por órgão governamental ou empresa controladora de canal de comunicação, ou (2) qualquer tipo de dano reclamado por qualquer terceiro, o CLIENTE será cobrado do valor correspondente de forma integral e imediata, sem prejuízo de apuração de eventuais perdas e danos adicionais;

Cláusula 17ª – Equilíbrio econômico-financeiro do Contrato

17.1 A duração da assinatura é 12 meses.
17.2 A quantidade de licenças e valor pode ser calculado em https://chatt2.me/preco
17.3 O preço é definido em BRL com base em contratação anual, podendo ter o valor do câmbio congelado na moeda local.
17.4 A reformulação do preço ocorrerá sempre mediante aviso prévio de pelo menos 30 (trinta) dias, salvo nas hipóteses em que este prazo possa gerar dano grave ou de difícil reparação;
17.5 Caso o CLIENTE não esteja de acordo com as alterações propostas, será permitida a extinção do Contrato, sem quaisquer ônus ou penalidades, desde que comunicada com aviso prévio de 30 (trinta) dias;
17.6 Independentemente da reformulação de preços tratada nos itens anteriores, fica estipulada que a CHATT2.ME pode redefinir o preço de licenciamento, que incidirá na próxima renovação contratual.
17.8 A proposta comercial enviada na fase de negociação tem validade legal para alterar, valor, prazo ou vigência.
17.9 O não pagamento das parcelas, quando aplicado a divisão em 12 meses, acarretara em multa de 2% ao mês e juros de 1% ao mês.
17.10 O cancelamento do contrato antes do seu prazo final acarretará em uma multa contratual de 25% (Vince e cinto porcento) do valor restante do contrato, todas as parcelas não em aberto não serão consideradas no calculo de cancelamento do contrato, desta forma o CONTRATANTE deverá quitar todos os valores de parcelas em aberto bem como a multa contratual para que seja considerado concluído o contrato. Na existência de valores em aberto, o contrato não será considerado encerrado até que todos os valores em aberto sejam quitados.

Cláusula 18ª – Responsabilidades

18.1 A CHATT2.ME não indenizará danos de qualquer natureza que sejam causados em virtude do conteúdo das mensagens trafegadas pelo CLIENTE;
18.2 A CHATT2.ME não indenizará lucros cessantes ou danos causados em virtude de perdas de chance ou hipóteses semelhantes;
18.3 A CHATT2.ME não indenizará danos causados em virtude da utilização de produtos em fase Beta;
18.4 A CHATT2.ME não responderá por atos, fatos ou falhas ligadas diretamente (1) aos fornecedores dos canais, como Operadoras de telefonia, Facebook Inc., ou (2) à terceiros cuja atuação não está sob sua direção, supervisão ou responsabilidade, ou (3) BSP’s,
18.5 Caso a CHATT2.ME seja alvo de autuação por parte de qualquer autoridade governamental ou empresa terceira fornecedora, e essa autuação tenha origem em ato ou fato praticado (1) pelo CLIENTE, (2) por terceiro que se possa entender sob responsabilidade do CLIENTE ou (3) por terceiro em uso indevido e culpável das credenciais de acesso do CLIENTE à qualquer dos canais, plataformas ou ferramentas oferecidas pela CHATT2.ME, o CLIENTE deverá assumir a responsabilidade por esta autuação e reembolsar a CHATT2.ME de quaisquer despesas que esta tenha incorrido ou danos que tenha sofrido em virtude da autuação;
18.6 Salvo os casos previstos nas cláusulas acima ou em outras especificamente previstas nestes Termos, a CHATT2.ME e o CLIENTE responderão nos limites da respectiva participação em cada evento danoso;
18.7 O CLIENTE deverá indenizar solidariamente danos causados em virtude da violação de quaisquer obrigações previstas neste ou em outros Termos aplicáveis quando tal violação for praticada, (1) terceiro que se possa entender sob responsabilidade do CLIENTE ou (3) por terceiro em uso indevido e culpável de suas credenciais de acesso à qualquer dos canais, plataformas ou ferramentas oferecidas pela CHATT2.ME;
18.8 Diante de processos judiciais ou administrativos a Parte que for responsável pelos fatos lá apurados – de acordo com a lei ou quaisquer dos Termos aplicáveis – deverá (1) envidar todos os esforços que razoavelmente se espera para defender e manter indene a parte inocente e (2) assumir sua parcela de responsabilidade sobre os atos e fatos em discussão, buscando, quando for o caso, a exclusão da parte inocente daquele processo;

Cláusula 19ª – Segurança de Informação e Tratamento de Dados Pessoais

19.1 A CHATT2.ME e o CLIENTE se comprometem a tratar os Dados Pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do contrato firmado entre si, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável de privacidade e proteção de Dados Pessoais, sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos
19.2 A CHATT2.ME ou suas afiliadas, seus funcionários, representantes, contratados ou outros realizará o Tratamento de Dados Pessoais em nome do CONTROLADOR garantirá que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão do contrato firmado entre CHATT2.ME e CLIENTE, cumprirá com as disposições previstas nesta cláusula;
19.3 Finalidade: A CHATT2.ME, irá tratar os Dados Pessoais recebidos apenas para cumprir o quanto disposto em contrato firmado com o CLIENTE, em eventuais aditivos ou para cumprir as instruções fornecidas pelo Controlador dentro da relação contratual, sempre em observância aos princípios e regras aplicáveis, observando-se a legislação de privacidade e proteção de dados aplicável;
19.4 Medidas e controles de segurança: A CHATT2.ME declara e garante possuir medidas implementadas para proteger os Dados Pessoais tratados, assim como possui uma política de segurança da informação instituída, a qual determina medidas técnicas e administrativas capazes de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas;
19.5 Compartilhamento de informações pessoais: A CHATT2.ME assegurará que os Dados Pessoais não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados e afiliados) sem a autorização prévia e por escrito do Controlador, exceto nos casos necessários para a execução do contrato firmado com o CLIENTE;
i. Nos casos em que ocorrerem compartilhamentos para terceiros, a CHATT2.ME deverá se certificar de que os terceiros: a) observem a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados; b) observem as finalidades e diretrizes estabelecidas pelo Controlador para o Tratamento dos Dados Pessoais; e c) adotem, no mínimo, os mesmos padrões de proteção de dados adotados pela CHATT2.ME.;
ii. Nos casos previstos no item “i” acima, a CHATT2.ME será responsável por todas as ações e omissões realizadas por tais terceiros, relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais, como se as tivesse realizado pessoal e diretamente;
19.6 Auditorias: A CHATT2.ME reconhece o direito do Controlador de conduzir auditorias relacionadas às atividades de Tratamento existentes por força de seu contrato, de modo que disponibilizará, quando solicitado e desde que haja comunicação prévia de 15 (quinze) dias e que as atividades regulares da CHATT2.ME não sejam prejudicadas, toda a documentação necessária para demonstrar cumprimento às obrigações previstas nesta cláusula e à legislação aplicável sobre privacidade e proteção de Dados Pessoais, observados os segredos de negócio;
19.7 Confidencialidade das Auditorias: As Partes concordam que qualquer auditor ou empresa de segurança terceirizada que celebre um contrato com a CHATT2.ME deverá (1) usar as informações confidenciais da CHATT2.ME somente para fins de inspeção ou auditoria; (2) manter as informações confidenciais da CHATT2.ME (incluindo quaisquer informações relativas a seus outros clientes) confidenciais; e (3) tratar os Dados Pessoais em observância às regras aqui estabelecidas para o Tratamento de Dados Pessoais pela CHATT2.ME;
19.8 Transferência internacional: Caso seja necessária a transferência internacional de Dados Pessoais para o cumprimento do contrato firmado com o CLIENTE, a CHATT2.ME irá informar previamente o Controlador e adotar as medidas de segurança necessárias para a garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais transferidos;
19.9 Incidentes: A CHATT2.ME declara possuir um plano de resposta a Incidentes. Em caso de ocorrência de Incidente envolvendo Dados Pessoais, a CHATT2.ME irá comunicar o Controlador o mais breve possível, informando:
i. Data e hora do Incidente;
ii. Data e hora da ciência pelo notificante;
iii. Relação dos tipos de Dados Pessoais afetados pelo Incidente;
iv. Número de titulares afetados (volumetria do Incidente) e, se possível, a relação destes indivíduos;
v. Dados de contato do Encarregado ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido;
vi. Descrição das possíveis consequências do evento;
19.10 Destruição ou devolução dos Dados Pessoais: A CHATT2.ME deverá, sob o comando do Controlador, ou quando da extinção do vínculo contratual e obrigacional existente, devolver os Dados Pessoais compartilhados em razão das finalidades previamente pactuadas e realizar a exclusão definitiva e permanente dos Dados Pessoais, salvo na hipótese de a CHATT2.ME possuir amparo ou obrigação legal para continuar a tratar os Dados Pessoais;
19.11 Documentação: A CHATT2.ME poderá documentar e arquivar todas as decisões e instruções do Controlador relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais necessários à execução de seu Contrato, por período suficiente para que possa se resguardar caso seja instaurado procedimento administrativo ou judicial, em razão da não observância da legislação aplicável;
19.12 Responsabilização: A CHATT2.ME não deverá ser responsabilizada por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas ou arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, multas, ou qualquer outra situação que envolva o pagamento de valores pecuniários, exceto se os eventos que levaram a tais consequências decorrem de culpa exclusiva e comprovada da CHATT2.ME, e estejam diretamente relacionados ao contrato firmado com o CLIENTE :
i. Conforme o quanto disposto no caput, o Controlador se compromete a manter a CHATT2.ME indene de qualquer processo judicial, administrativo ou arbitral que venha a ser instaurado;
ii. A CHATT2.ME resguarda seu direito de regresso contra o Controlador, caso venha a suportar qualquer dos procedimentos/custos acima mencionados, sem prejuízo do ressarcimento das despesas decorrentes do processo, além de outras medidas, como denunciação à lide;
iii. A CHATT2.ME resguarda o seu direito de recusar, mediante notificação formal por escrito, qualquer operação ordenada pelo Controlador que implique em Tratamento de Dados Pessoais em desconformidade com as normas de proteção de Dados Pessoais vigentes;
19.13 Sobrevivência: Não obstante qualquer disposição em contrário, as obrigações das Partes definidas nesta cláusula perdurarão enquanto a CHATT2.ME continuar a ter acesso, estiver na posse, adquirir ou realizar qualquer operação de Tratamento aos Dados Pessoais obtidos em razão da relação contratual com o Controlador, mesmo que todos os contratos entre a CHATT2.ME e o Controlador tiverem expirado ou sido rescindidos.